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Início » Notícias » Aviso 21 – Administração Pública Eficiente (FEE)

O Fundo de Eficiência Energética (FEE) lançou a 8 de julho o «AVISO 21 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE 2016», que prevê a possibilidade de financiamento de candidaturas para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética.

Caso pretenda preparar e submeter uma candidatura a este aviso de concurso contacte a 2GO OUT Consulting que tem uma equipa especializada ao dispor. Agende reunião através do email: geral@2goout-consulting.com.


Apresentação do Aviso 21

Com objetivo de reduzir o consumo de energia do edificado da Administração Pública, contribuindo desta forma para a redução da despesa pública, o AVISO 21 pretende contribuir para a promoção do uso racional de energia alinhando com as metas definidas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) que tem como objetivo alcançar um nível de eficiência energética de 30% nos organismos e serviços da Administração Pública até 2020.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento os investimentos que visem a implementação em edifícios existentes, ocupados por entidades públicas, de soluções que promovam a melhoria do desempenho energético, através da substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes, ou através da implementação de dispositivos de controlo que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia, que no seu conjunto apresentem um período de retorno simples inferior a 8 anos.

O financiamento dos projetos assume a forma de subsídio não reembolsável, sendo a comparticipação, por candidatura, de despesas do FEE é de 80% das despesas totais elegíveis, até ao limite máximo de €80.000. A dotação orçamental global do Aviso é de €1.500.000,00 distribuída da seguinte forma pelos beneficiários:

«Beneficiário A com dotação orçamental de €500.000»: entidades e serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e da Administração Regional, incluindo as dos respetivos setores empresariais e outras pessoas coletivas de direito público que não sejam elegíveis como “Beneficiário B”.

«Beneficiário B com dotação orçamental de €1.000.000»: entidades e serviços da Administração Local, incluindo as do setor empresarial local em que as autarquias locais exerçam influência dominante e outras pessoas coletivas públicas detidas a 100% por municípios.


Mais informações: http://www.pnaee.pt/avisos-fee/11-fee/avisos/79-aviso21

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