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AVISO EEA GRANTS - Small Grants Scheme #3 - Projetos para reforçar a adaptação às alterações climáticas a nível local

DATA LIMITE: 30 de abril de 2020 às 12h

MONTANTE MÁXIMO DE FINANCIAMENTO POR PROJETO: 200.000€

ALOCAÇÃO TOTAL DISPONÍVEL: 2.650.000€

TAXA DE FINANCIAMENTO: Os custos elegíveis do projeto selecionado serão financiados até uma taxa máxima de 85%.

DURAÇÃO DOS PROJETOS: Entre 18 e 30 meses. A data limite para elegibilidade das despesas é 30 de abril de 2024.

PARA SABER MAIS: Descarregue AQUI a ficha com a síntese deste Aviso de Concurso.

 

OBJETIVOS E PRIORIDADES

Objetivos

Promoção do bom estado ambiental dos ecossistemas e reduzir os efeitos adversos da poluição e de outras atividades humanas, na área das medidas de adaptação às alterações climáticas de forma integrada com vários setores, em conformidade com a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) e o Programa Nacional de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P3AC).

Áreas Prioritárias

A. Elaborar Estratégias e Planos de Adaptação às Alterações Climáticas à escala local.

Poderão ser candidatos projetos de elaboração de estratégias e planos de adaptação às alterações climáticas à escala local, bem com a integração de medidas e ações de adaptação em planos municipais e intermunicipais de gestão territorial e em instrumentos de política setorial à escala local.

B - Operacionalização de Estratégias e Planos de Adaptação às Alterações Climáticas à escala local

Desenvolver ações e projetos de adaptação às alterações climáticas, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas nos diversos exercícios de planeamento existentes, de carácter territorial (local ou regional), atuando sobre as vulnerabilidades potenciadas por alterações climáticas no território nacional.

ÂMBITO TERRITORIAL

Território de Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

As atividades a concretizar em parceria internacional podem igualmente desenvolver-se nos territórios dos Estados Doadores (Islândia, Liechtenstein e Noruega) através das parcerias estabelecidas nos projetos selecionados.

PROMOTORES ELEGÍVEIS

Entidades públicas ou privadas, comerciais ou não comerciais e organizações não-governamentais, legalmente estabelecidas em Portugal

ENTIDADES PARCEIRAS ELEGÍVEIS

Qualquer entidade pública ou privada, comercial ou não comercial, bem como organizações não-governamentais legalmente estabelecidas como pessoa coletiva nos Estados doadores, nos países beneficiários ou num país de fora do Espaço Económico Europeu, desde que tenha uma fronteira em comum com o Estado beneficiário, ou qualquer organização internacional ativamente envolvida na implementação do projeto proposto

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as despesas identificadas e comprovadas pelo Promotor ou Parceiro(s) do Projeto, exclusiva e diretamente afetos à execução do projeto e que respeitem os princípios gerais estabelecidos nas despesas elegíveis dos projetos, designadamente:

  • Custos com recursos humanos afetos ao projeto, incluindo salários e custos com a segurança social e outros subsídios contratuais;
  • Custos com transporte e ajudas de custo para deslocações de pessoal que participe no projeto, de acordo com o princípio da razoabilidade;
  • Custos com equipamentos novos ou em segunda mão, desde que sejam amortizados de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis. Só a proporção da amortização correspondente à duração do projeto e à taxa de utilização real no projeto podem ser consideradas;
  • Custos com consumíveis e outros fornecimentos são elegíveis, desde que sejam identificáveis e imputados à execução do projeto;
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros para a implementação do projeto;
  • Despesas que resultem diretamente das obrigações impostas pelo contrato de projeto (comunicação, avaliação, tradução ou reprodução).

 

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