Início » Notícias » EEA GRANTS - Aviso #4 (novo prazo: 15 de setembro)
AVISO EEA GRANTS - Aviso #4 - Implementação de projetos piloto de laboratórios vivos de descarbonização e mitigação às alterações climáticas
DATA LIMITE 15 de setembro de 2020 às 12h
MONTANTE DE FINANCIAMENTO POR PROJETO 200.000€ a 1.000.000€
ALOCAÇÃO TOTAL DISPONÍVEL 6.058.823€
TAXA DE FINANCIAMENTO Os custos elegíveis do projeto selecionado serão financiados até uma taxa máxima de 50%. Excepto ONG cuja taxa de financiamento é de 90%.
DURAÇÃO DOS PROJETOS A duração dos projetos compreende um horizonte temporal até 36 meses.
PARA SABER MAIS: Descarregue AQUI a ficha com a síntese deste Aviso de Concurso.
OBJETIVOS E PRIORIDADES
Objetivos
Apoiar projetos-piloto inovadores que, através de soluções sustentáveis integradas e transversais, possam vir a ser implementados num horizonte temporal de longo-prazo e que contribuam para os seguintes objetivos gerais:
- Aumentar a resiliência das cidades às alterações climáticas através de medidas locais concretas de mitigação às alterações climáticas e de soluções tecnológicas de baixo carbono em cidades, de modo a reduzir as emissões de GEE e a intensidade carbónica das atividades e serviços realizados no espaço do laboratório-vivo e sua envolvente.
- Desenvolver cidades mais sustentáveis centradas nas pessoas, com maior qualidade de vida para os seus habitantes, inclusivas, descarbonizadas e resilientes às alterações climáticas;
- Sensibilizar a população para os benefícios da adoção de estilos de vida mais sustentáveis/de baixo carbono, através do desenvolvimento de ações pedagógicas nas escolas e comunidades;
- Induzir a apropriação de novas tecnologias por parte da população e comunidade local, através do desenho de experiências interativas a vivenciar pelos cidadãos em espaço urbano;
- Promover a cidadania ativa, via estímulo à participação dos cidadãos na vida das comunidades onde vivem e trabalham;
- Produzir informação útil e conhecimento/experiência para o desenvolvimento de novos projetos-piloto, novas ferramentas e aplicações, numa lógica de melhoria contínua;
- Divulgar, no plano internacional, tecnologias, produtos e serviços desenvolvidos em Portugal, com vista a fomentar a capacidade de internacionalização das empresas;
- Fomentar a descarbonização das cidades, através da implementação de soluções tecnológicas que aumentem a eficiência e reduzam o consumo de energia e de recursos no geral;
- Fomentar a demonstração de soluções tecnológicas integradas, em contexto real, que tenham potencial comprovado de ser escaladas para a cidade como um todo,
- Possibilitar o teste de soluções tecnológicas pelas empresas e empreendedores num espaço territorial delimitado, promovendo a inovação e atraindo investimento estrangeiro através de parcerias com empresas tecnológicas internacionais;
- Promover a criação de novos modelos de negócio.
Áreas Prioritárias
- 1) Economia Circular e Ambiente
- 2) Mobilidade urbana sustentável
- 3) Energia
- 4) Edifícios
A par destas áreas os projetos a desenvolver terão também de integrar iniciativas em áreas transversais essenciais ao bom funcionamento e sucesso do laboratório-vivo:
- a) monitorização,
- b) gestão de informação e
- c) comunicação e envolvimento da comunidade.
ÂMBITO TERRITORIAL
São elegíveis projetos de laboratórios-vivos localizados nos concelhos do território nacional com uma população residente superior a 200 mil habitantes nomeadamente, Lisboa, Sintra, Vila Nova de Gaia, Porto, Cascais e Loures.
PROMOTORES ELEGÍVEIS
- Entidades privadas legalmente estabelecidas em Portugal.
ENTIDADES PARCEIRAS ELEGÍVEIS
- Entidades parceiras obrigatórias: autoridade local dos municípios com mais de 200.000 habitantes (Lisboa, Sintra, Vila Nova de Gaia, Porto, Cascais e Loures) responsáveis pela implementação de planos de mitigação das alterações climáticas. Cada entidade parceira pode integrar várias candidaturas.
- Outras entidades parceiras: qualquer entidade privada, comerciais ou não comerciais e organizações não-governamentais, legalmente estabelecidas em Portugal ou nos Países Doadores.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis as despesas identificadas e comprovadas pelo “promotor do projeto” ou “parceiros de projeto”, exclusiva e diretamente afetos à execução do projeto e que respeitem os princípios gerais estabelecidos nas despesas elegíveis dos projetos, designadamente:
- 1. Custos com recursos humanos afetos ao projeto, incluindo salários e custos com a segurança social e outros subsídios contratuais;
- 2. Custos com transporte e ajudas de custo para deslocações de pessoal que participe no projeto, de acordo com o princípio da razoabilidade;
- 3. Custos com equipamentos novos ou em segunda mão, desde que sejam amortizados de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis. Só a proporção da amortização correspondente à duração do projeto e à taxa de utilização real no projeto podem ser consideradas;
- 4. Custos com consumíveis e outros fornecimentos são elegíveis, desde que sejam identificáveis e imputados à execução do projeto;
- 5. Custos com a aquisição de serviços a terceiros para a implementação do projeto;
- 6. Despesas que resultem diretamente das obrigações impostas pelo contrato de projeto (comunicação, avaliação, tradução ou reprodução).
Consulte AQUI o aviso completo!